O Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, emitiu o Decreto Nº 20.331, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre a suspensão dos transportes intermunicipais no Estado da Bahia.
Pelo Decreto, ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 01 de abril de 2021, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01 de abril de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo território do Estado da Bahia, até às 05h do dia 06 de abril de 2021.
Também ficam suspensas, a partir de 20h do dia 31 de março de 2021, a circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs, em todo território do Estado da Bahia, até às 05h do dia 06 de abril de 2021.
E como também ficam suspensas, a partir de 20h do dia 01 de abril de 2021, a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal hidroviário, público e privado, como lanchinhas e balsas, em todo território do Estado da Bahia, até às 05h do dia 05 de abril de 2021
Sensação
Vento
Umidade