A Secretária Municipal de Educação de Jeremoabo BA, emitiu a Portaria N.º 306/2020, de 17.12.2020, definindo o período de 11/01 a 29/01/2021 para matrícula de alunos novos para Pré-Escola, Ensino Fundamental e e EJAI da Rede Municipal de Ensino.
Foi também disponibilizada a a Pré-matrícula online no Portal Educacional do Município, acessando o link: https://forms.gle/28i4Yhm3zEp8oLAx8
No ato da matrícula pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações:
I. Original do Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade;
II. Cópia da certidão de nascimento/casamento ou cópia do RG;
III. Cópia do CPF (do aluno “opcional”)
IV. Cópia do cartão do cartão SUS (do aluno)
V. Cópia do cartão Bolsa Família;
VI. Cópia do comprovante de residência atualizado;
VII. Duas fotos 3x4;
VIII. Cópia do cartão de vacinação.
A renovação da matrícula, segunda a Portaria, deveria ocorrer de 30/11/2020 a 11/12/2020 nas Unidades Escolares em que o aluno se encontra matriculado. Não sabemos se ocorreu porque a Portaria está sendo publicado dia 17.12.2020 e traz um calendário já ultrapassado.
Não há maiores informações de como ficam questões como carga horária e aproveitamento do ano letivo que se encerra. A Portaria refere-se a Resolução n.º 50 do Conselho Estadual de Educação, de 9 de novembro de 2020, que “normatiza a integralização da carga horária mínima do ano letivo, afetado pelo estado de calamidade pública, e para a reorganização do calendário escolar do ano letivo de 2020, à luz da Lei Federal n.º 14.040, de 18 de agosto de 2020”;
O §2º do art. 2º da Resolução n.º 50 do Conselho Estadual de Educação, de 9 de novembro de 2020, ainda dispõe que “a integralização da carga horária mínima do ano letivo, afetado pelo estado de calamidade pública, poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum de duas séries ou anos escolares, conforme acentua o §3° do Art. 2º da Lei N.º 14.040/2020 e, também, a norma adstrita ao Art. 6º da Resolução CEE-BA N.º 37/2020, observadas as normativas nacionais referentes aos protocolos curriculares para a educação básica.”
Estas Resoluções contam da Portaria o que faz-nos concluir que o caminho a ser tomado será o de duas séries num só ano.
Infelizmente, um ano quase pedido na Educação geral do País.
Sensação
Vento
Umidade