O Prefeito Municipal, Derisvaldo José dos Santos, emitiu a Portaria N.º 307/2020, de 18.12.2020, exonerando todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão e de confiança, justificando o encerramento da gestão 2018/2020 e o controle de despesas com pessoal para para que o Poder Executivo não possa gastar mais de 54% (cinquenta e quatro por cento) de sua Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal.
Ficam fora da exoneração os cargos de primeiro escalão: Secretários, Chefe de Gabinete, Controladora e Procurador Jurídico Adjunto e os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da pandemia do COVID-19.
A Portaria ainda traz pontualmente outros cargos que não serão exonerados: Tesoureiro (a), matrícula n.º 106073; Diretor (a) do Departamento de Licitações, matrícula n.º 105932; Coordenador (a) do Departamento de Contabilidade, matrícula n.º 13009; Diretor do Departamento de Pessoal, matrícula n.º 103701; Diretor (a) do Setor de Tributos, matrícula n.º 103758; Assessor (a) Nível I, matrícula n.º 105543; Assistente Técnico, matrícula n.º 103795; Assistente Técnico, matrícula n.º 103782; Assessor (a) Nível II, matrícula n.º 104970; Secretária de Gabinete, matrícula n.º 105591; Chefe do Setor de Apoio Operacional, matrícula n.º 104592; Chefe do Setor de Apoio Operacional, matrícula n.º 103857; Agente Fiscal, matrícula n.º 103735; Agente Fiscal, matrícula n.º 106009; Agente Florestal, matrícula n.º 106008; Agente Florestal, matrícula n.º 103727; Diretor do Departamento de Preservação Ambiental, matrícula n.º 104859; Coordenador de Área, matrícula n.º 104752; Assistente Técnico, matrícula n.º 104756; Assistente Técnico, matrícula n.º 103781; Assistente Técnico, matrícula n.º 103784; Assistente Técnico, matrícula n.º 105489; Assistente Técnico, matrícula n.º 103794; Assistente Técnico, matrícula n.º 103770; Secretária de Gabinete, matrícula n.º 104249; Supervisor de Licitações, matrícula n.º 106002; Diretor (a) do Departamento de Apoio Administrativo e Financeiro, matrícula n.º 104407; Assistente Técnico, matrícula n.º 105583; Assistente Técnico, matrícula n.º 105240; Secretária Escolar – Pequeno Porte, matrícula n.º 103871.
Não há justificativas pela escolha destes nomes. Esta forma inusitada não deixou de chamar a atenção e ser motivo de muitas interrogações nas Redes Sociais. Os nomes foram substituídos por número de matrículas que só tem acesso os próprios integrantes da gestão. Ora, informações deste tipo quebram totalmente o princípio da transparência pública.
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