O Prefeito Municipal de Jeremoabo BA emitiu a Portaria Nº 397/2025, de 03.04.2025, que dispõe sobre a normatização do Tratamento Fora do Domicílio – TFD do município de Jeremoabo-BA.
A Portaria definiu os trâmites de encaminhamento do pedido de Tratamento Fora de Domicílio, benefício que será concedido aos usuários do Sistema Único de Saúde, através do munícipio, que necessitem deslocar-se para atendimento em Serviços de Saúde localizados em outros municípios.
O Tratamento Fora do Domicílio será concedido: I - o paciente residente e domiciliado no município de Jeremoabo-BA, exclusivamente atendido na rede pública, ambulatorial ou hospitalar, conveniada ou contratada do SUS; II - quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município; III - quando houver garantia de atendimento na unidade de referência, com horário e data definido previamente, cujo deslocamento seja superior a 50 km, exceto nos tratamentos de Terapias Renais Substitutivas.
As despesas do TFD são aquelas relativas a transporte, alimentação e hospedagem, inclusive para acompanhantes. O direito a acompanhante é garantido aos pacientes menores de 18 anos; pacientes maiores de sessenta anos e pacientes com deficiência, desde que seu grau de deficiência o impeça de viajar desacompanhado.
A solicitação de TFD deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco dias), da data da consulta/exame, devendo o paciente/responsável procurar a Secretaria Municipal de Saúde do Município (Departamento de TFD), apresentando, além dos documentos pessoais, a Guia de encaminhamento (para o 1º atendimento em caso tratamento novo) ou guia de retomo para tratamento em andamento e Laudo Médico contendo a patologia e respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), em papel timbrado do serviço.
Demais informações consta da Portaria, cujo teor completo encontra-se no link abaixo
https://www.jeremoabo.com.br/envios/2025/04/06/616bbc52c92458ed05bd94ed42b742e0c334d217.pdf
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