O Prefeito Municipal de Jeremoabo BA sancionou a LEI Nº 699, de 21.03.2025, instituindo o Dia Municipal de Resgate e Preservação do Raso da Catarina.
O Decreto, na íntegra, traz que:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Jeremoabo, o Dia Municipal de Resgate e Preservação do Raso da Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de março.
Art. 2º O Dia Municipal de Resgate e Preservação do Raso da Catarina tem como objetivos principais: I - Preservação e valorização ambiental; II - Resgate cultural e histórico; III - Turismo sustentável e desenvolvimento local; IV - Educação e engajamento comunitário; V - Incentivo a pesquisas científicas.
Art. 3º Para a efetivação das atividades alusivas ao Dia Municipal do Raso da Catarina, o Poder Executivo deverá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, ONGs e universidades.
Art. 4º As atividades alusivas à data deverão ser organizadas pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação, Cultura e Turismo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, em 21 de março de 2025.
Mín. 19° Máx. 35°