A comissão Provisória do Partido Progressista (PP), partido do atual Prefeito de Jeremoabo BA, ingressou com representação na 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA, no dia 03.082020, por Propaganda Política - Propaganda Eleitoral -Conduta Vedada a Emissora de Rádio/Televisão na Programação Normal, contra o programa “Jeremoabo Alerta”, apresentado na Rádio alvorada FM pelo radialista Carlino Souza.
A alegação era de que o programa de rádio estaria promovendo ataques ao atual gestor de Jeremoabo, pré-candidato e, também, aos futuros pré-candidatos a vereador.
Após análise, o Juiz Eleitoral, Dr. Leandro Ferreira de Moraes, julgou improcedentes os pedidos, não aceitando o objetivo dos ingressantes que era tirar o programa do ar.
Vale destacar argumentações contidas na sentença (leia a sentença completa clicando aqui)
“Assim, em análise do quanto contido exclusivamente na inicial, acima transcrito, observo que os fatos imputados se referem às vicissitudes da gestão municipal e as críticas não extrapolaram os limites constitucionais da liberdade de expressão”.
Aqui fica ressalvada a liberdade de expressão e o direito à crítica, inerentes ao jornalista e aos que exercem a função.
Em outro trecho, Dr. Leandro destacou ainda o dever da transparência do agente público e o direito da sociedade em questionar e obter informações:
“Há, ainda, a contextualização de as manifestações referirem ao interesse público em acompanhar a gestão da administração municipal”.
E o Dr. Juiz arremata a questão citando o Parquet (Ministério Público):
“Citação relativa à gestão municipal do demandante, noticiando possível fracasso e/ou ao exercício de cargos por pessoas com relação próxima ao prefeito são atos sujeitos à avaliação política dos eleitores, podendo, evidentemente, programas jornalísticos explorarem tal fato, questionando o acerto ou erro por tal escolha.”
Graças a Deus, vitória da imprensa, da liberdade de expressão, do direito à crítica e avaliação doas agentes políticos.
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