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Política ELEIÇÕES 2024

Candidato da Federação Brasil da Esperança é Impugnado em Coronel João Sá. BA

José Robson (Robson Naval) foi impugado

02/09/2024 às 20h27 Atualizada em 06/09/2024 às 14h23
Por: Pedro Son Fonte: redes sociais
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Candidato da Federação Brasil da Esperança é Impugnado em Coronel João Sá. BA

Candidato da Federação Brasil da Esperança é Impugnado em Coronel João Sá BA

A Justiça Eleitoral está analisando diversos pedidos de impugnação de candidaturas, incluindo o caso de José Robson de Jesus Santos (Robson Naval), candidato a vereador pelo número 43000, representando a Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) no município de Coronel João Sá.

Após a publicação do edital e o decurso do prazo legal sem impugnações, o candidato apresentou um extrato de requerimento de regularização da prestação de contas eleitorais das eleições de 2016.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro, alegando que o candidato não cumpre os requisitos legais para o deferimento do registro de candidatura, pois não possui a quitação eleitoral.

As contas de campanha de José Robson referentes às eleições de 2020 foram julgadas como não prestadas.

Embora os demais requisitos para o deferimento do registro de candidatura estejam presentes, a ausência da quitação eleitoral é um impedimento crucial.

A Justiça Eleitoral destaca que a quitação eleitoral abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo e a regular prestação de contas de campanha eleitoral.

O processo de prestação de contas eleitorais de José Robson, identificado como PCE nº 000451-69.2020.6.05.0052, revelou que o candidato não apresentou as contas, resultando no julgamento das contas como não prestadas. Este julgamento impede a obtenção da quitação eleitoral durante os quatro anos do mandato disputado e até a efetiva prestação das contas, conforme o art. 80, inciso I, da Resolução TSE n.º 23.607/2019.

A decisão final sobre o pedido de registro de candidatura de José Robson de Jesus Santos ainda está pendente, aguardando a análise conclusiva da Justiça Eleitoral.

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