O DECRETO N. 051/2024, de 03.07.2024, determina, desde o dia 03 de julho, que os órgãos e setores administrativos integrantes da Administração Pública Municipal, terão expediente em turno único, das 7h às 13h.
O Decreto justifica a medida considerando-se a necessidade do Executivo, em atenção ao princípio da economicidade no serviço público, conter despesas administrativas e operacionais, tal como de estabelecer medidas para a redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município.
0 disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer alteração de continuidade.
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