As sessões da Câmara na nova legislatura começaram “quentes”, principalmente entre os vereadores Jairo do Serão (PP) e Zé Miúdo (Republicanos).
Entende-se em parte visto que os vereadores tiveram suas bases eleitorais no sertão e no Brejo grande ambos tiveram boas votações.
Há duas sessões que a troca de farpas é grande. Zé Miúdo como vereador de oposição tem se mostrado bastante fiscalizador e tem levado várias denúncias à tribuna.
Na última levou números dos recursos recebidos da COVID-19 pela Prefeitura Municipal e isso motivou uma reação forte do vereador Jairo, resultando numa troca pessoal de expressões mais fortes.
O debate inclusive prosseguiu fora da Câmara nas Redes Sociais e emissoras de rádio.
Tal situação motivou o vereador Zé Miúdo a entrar com queixa-crime na Polícia Federal contra o vereador.
A QUEIXA-CRIME
A notícia-crime, endereçada ao Delegado de Polícia Federal da Polícia Federal em Juazeiro BA foi em desfavor do Prefeito de Jeremoabo/BA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, da Secretária Municipal de Educação, Sra. ALESSANDRA TEIXEIRA FERREIRA e JAIRO RIBEIRO VARJÃO.
Os fatos apontados é que “O VEREADOR em pleno exercício JAIRO RIBEIRO VARJÃO, está a praticar conduta vedada aos vereadores pela lei orgânica, bem como afrontando o princípio da legalidade e moralidade pública, vez que, concursado apenas para o cargo de professor de 20h semanais, e podendo perceber mensalmente quantia pouco superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), está na folha de pagamento da prefeitura no cargo de Coordenador de Educação física, exercendo “função gratificada”, com renda mensal desde o ano de 2020 no valor de R$ 5.266,40 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), ou seja, além do salário do concurso, o vereador recebe dos cofres públicos municipais, de recursos federais (FUNDEB) mais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais por exercer “função gratificada”, mesmo com vedação na lei orgânica”.
Ora, como pode o vereador fiscalizar a atividade municipal sendo beneficiado com gratificações e funções de confiança dadas pelo prefeito?
Como pode o município de Jeremoabo pagar o dobro do salário a um vereador em exercício concursado para professor, única e exclusivamente por que o mesmo é apadrinhado do prefeito?
Por ser uma peça muito longa, com reflexões e apontamentos jurídicos, reproduzimos abaixo para os que quiserem ter pleno conhecimento.
Sensação
Vento
Umidade