Pelo Decreto N.º 131/2020, de 18.12.2020, o Prefeito Municipal, Derisvaldo José dos Santos, determinou Recesso no âmbito da administração pública municipal, do dia 21 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, em virtude das comemorações de Natal e Final de Ano.
O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os relativos a Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Setor de Tributos, limpeza pública e coleta de resíduos sólidos.
Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.
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