Governador Rui Costa solicitou empenho da Polícia Militar para atuar severamente neste final e ano inibindo shows, festas e eventos.
O comandante do 20º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Paulo Afonso BA, que também comanda a Companhia de Jeremoabo BA, emitiu Nota Oficial:
NOTA OFICIAL
Em observância ao Decreto Estadual nº 20.130, de 03 de dezembro de 2020, que alterou o inciso I e o § 2º do art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, com base no crescente números de casos de COVID-19 em todo o Estado, agora têm se que;
I – Os eventos e atividades com a presença de público superior a 200 (duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
§ 2º – Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, durante o período disposto no caput deste artigo.” (NR) RUI COSTA GOVERNADOR.
Aquele que descumprir o decreto estará incidindo no crime de Infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal; “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contágios”, com pena de detenção e multa.
Deste modo, fica autorizado a mobilização dos órgãos estaduais e autoridades competentes, para que tomem as medidas cabíveis e necessárias para que se evite aglomerações, objetivando o decréscimo de casos da pandemia do Coronavírus.
Com base nessas demandas, agindo em consonância com o Decreto Estadual, e visando evitar o uso da força policial, o 20º Batalhão da Polícia Militar – Paulo Afonso, irá intensificar suas ações de fiscalização relacionadas ao combate ao COVID-19. A tropa do 20º BPM, como já vem agindo, continuará atuando e orientando, de forma educativa, a sociedade acerca das restrições expostas pelo decreto, essas ações têm como intuito, reduzir a disseminação do Corona Vírus. Ainda assim, não se furtará em usar as medidas legais e cabíveis, quando assim for necessário, para aqueles que
insistam na realização de eventos neste período, desobedecendo as normas prescritas.
Paulo Afonso, 29 de dezembro de 2020.
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