Jeremoabo: Decreto estabelece a Comissão de Transmissão de Governo
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- Criado em Sábado, 01 Dezembro 2012 18:26
- Publicado em Sábado, 01 Dezembro 2012 18:26
- Escrito por Pedro Son
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A Equipe de Transição de Governo é formada por membros integrantes do Governo e indicados da Prefeita Eleita
Foi criada oficialmente a Equipe de Transição de Governo que conduzirá os trabalhos de transmissão do cargo do Prefeito atual, Pedro Bonfim, para a Prefeita Eleita, Anabel, em atendimento a Resolução 1311/2012, de 29.08.2012, do Tribunal de Contas dos Municípios, que disciplina, orienta e traça as diretrizes para a transição.
Segundo a norma os Prefeitos e Presidentes de Câmara que estão encerrando o mandato constituirão, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços encetados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município.
Eis a íntegra do Decreto e a composição da Comissão:
DECRETO Nº 346/2012
“Dispõe sobre a constituição da Equipe de Transição de Governo (2012/2013), e dá outras providências.”
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, PEDRO BOMFIM VARJÃO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Equipe de Transição de Governo (2012/2013), que será composta pelos seguintes membros:
1. Fabrício Barbosa Moreira – Secretário Municipal de Finanças;
2. Elson Bispo dos Santos – Secretário Municipal de Administração;
3. Manoel José de Souza Varjão – Controlador Geral;
4. Adalgisa Maria da Conceição Brito – Coordenadora do Departamento de Contabilidade;
5. Tarcísio Oliveira Santos - Agente de Controle;
6. Michelly de Castro Varjão – Representante da Prefeita Eleita;
7. Risvaldo Varjão Oliveira Júnior - Representante da Prefeita Eleita;
8. Francisco Jorge da Cruz Cunha - Representante da Prefeita Eleita;
9. Pedro Pereira da Silva Filho - Representante da Prefeita Eleita.
Art. 2º Os membros da Equipe de Transição terão amplo acesso a todos os Setores da Administração e a toda documentação necessária ao bom andamento de suas atividades, nos termos da Resolução nº 1311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de Novembro de 2012.