Paulo Sérgio e Ivaldo foram condenados a 13 anos, um mês e nove dias de prisão por corrupção passiva e formação de quadrilha. Além disso, os dois foram multados e tiveram a perda do cargo público no INSS decretada pela Justiça e, no caso de Santos, também a perda do mandato como vereador. A sentença foi assinada no último dia 26.
Outras cinco pessoas, apesar da decretação de penas de reclusão por corrupção ativa e crime continuado, poderão apelar em liberdade: Sandra Regina Pereira de Carvalho (nove anos de reclusão); Maria Elza dos Santos e Maria Aparecida de Souza Santos (cinco anos, três meses e 28 dias); Weslly Neres dos Santos (4,5 anos) e João Bosco Dias dos Santos Filho (cinco anos). Todos ainda terão de pagar dias-multas à proporção de 1/10 do maior salário mÃnimo vigente em 1º de dezembro de 2009.
Autor da denúncia, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior ressaltou que a quadrilha foi responsável "pelo maior prejuÃzo à história da Previdência Social na Bahia", hoje estimado em cerca de 11 milhões de reais. "Só foi possÃvel chegar ao desmantelamento de todo o esquema graças ao trabalho conjunto do MPF, INSS, da PolÃcia Federal e do Judiciário", disse.
Os sete denunciados foram presos em 1º de dezembro de 2009 por conta da existência de fortes indÃcios de que estivessem envolvidos, a princÃpio, na prática dos crimes. Inicialmente, os réus cumpriram prisão temporária, convertida em prisão preventiva em 10 de dezembro e que continuava em vigor até a decisão, com exceção da ré Sandra Regina Pereira de Carvalho, já em liberdade por ter sido beneficiada por um habeas corpus do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Histórico
As prisões, buscas e apreensões relativas à Operação BenevÃcio foram realizadas nos municÃpios de Paulo Afonso, Jeremoabo, Coronel João Sá, Chorrochó, Glória e Macururé, na Bahia, Gramado, no Rio Grande do Sul, e Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe.
De acordo com as escutas telefônicas e o trabalho realizado pela PF, a atuação da quadrilha envolvia o "comércio" de benefÃcios previdenciários por meio da atuação de servidores lotados na agência da Previdência Social de Paulo Afonso, que solicitavam e aceitavam vantagem indevida para interferir no curso dos processos de concessão.
Ao final, o resultado obtido era repartido entre os integrantes do esquema: os servidores e os captadores ou agenciadores de potenciais "clientes".
Mesmo fazendo jus ao benefÃcio, muitos usuários da Previdência, para ter seu pleito deferido, eram obrigados a deixar para os membros da quadrilha uma parte da quantia recebida. Muitas vezes, o beneficiário nem mesmo sabia o valor exato que tinha a receber e que não havia necessidade de utilizar os serviços dos despachantes.
Nos casos de aposentadorias rurais em que os particulares não faziam jus ao benefÃcio ou não possuÃam os documentos suficientes para a comprovação, os intermediários, orientados pelos servidores do INSS, falsificavam os documentos a fim de que o benefÃcio fosse implementado. Nas apurações, foi possÃvel verificar que os agenciadores possuÃam uma vasta rede de contatos, inclusive com gerentes de banco e presidentes de sindicatos rurais da região, a fim de aliciar possÃveis beneficiários.